Justiça determina que tarifa de ônibus deve voltar a R$ 2,10

Para desembargadora Nelma Padilha interesse da sociedade deve ser colocado em primeiro lugar.

A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de liminar da Associação dos Transportadores de Passageiros do Estado de Alagoas (Transpal) de aumento da passagem de ônibus para R$ 2,30, mantendo a decisão da 14ª Vara Cível da Capital – Fazenda Estadual, que fixou o valor da tarifa em R$2,10. A decisão será publicada do Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (14).

Para relatora do processo, a decisão deve atender aos interesses públicos. “Estamos falando em direito administrativo, contrato de permissão/concessão, onde o interesse público, leia-se, da sociedade, em geral, deve ser colocado em primeiro lugar. Trazendo mais uma lição social e atual que o caso concreto exige, o município de Maceió vive um período de licitação para estas linhas de ônibus, o que, pensa-se, irá regularizar e legalizar estes contratos de permissão e a depender do desenrolar dessa licitação, poderemos, inclusive, ter um valor de passagem menor que R$ 2,10”, justificou.

A Transpal, autora da ação cautelar, alegou risco de lesão grave e déficit de reparação. Segundo a entidade, o último aumento ocorreu há quase dois anos e as empresas associadas operam com prejuízo anual que ultrapassa os R$ 6.000.000,00. Além disso, suscitaram insegurança jurídica com a oscilação de posicionamento do Judiciário em relação à definição da tarifa.

“O valor de R$ 2,30 já está em vigor desde março de 2012, ressalta-se que nenhuma melhoria foi vista pela sociedade no transporte público, que permanece com frota reduzidíssima, especialmente nos fins de semana e horários noturnos, ônibus sucateados, com tempo de uso já bastantes ultrapassado”, disse a desembargadora que já havia negado, em 2012, um agravo de instrumento (nº 2011.008251-8) proposto pela Transpal. Quanto ao déficit anual alegado pela associação, não há balanço que comprove que as empresas estão trabalhando com prejuízos em virtude do valor da tarifa.

“Que incontáveis somas são estas? Quanto é o prejuízo diário, semanal, quinzenal ou mensal? Por que, quando a autora fala de valores, é sempre tão superficial? Alega um déficit anual de R$ 6.000.000,00, mas não traz um único balanço ou balancete patrimonial que comprove tal assertiva. A planilha de custos demonstra que o valor está defasado, mas não existe qualquer prova de que as empresas que operam a permissão para realizarem o Serviço Público de Transporte Coletivo de Maceió estão em déficit ou com passivo superior ao ativo”, concluiu.

Fonte: Dicom/TJ-AL

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