O Procurador Regional Eleitoral Rodrigo Tenório emitiu um parecer contrário ao registro da candidatura do ex-governador Ronaldo Lessa (PDT) à Prefeitura de Maceió. Tenório afirmou, por meio da assessoria do Ministério Público Federal (MPF) que, ao contrário do que argumenta a defesa do candidato, não há fato que denote erro ou falha da Justiça Eleitoral: “Não há desculpas. Lessa realmente perdeu o prazo”.
No dia 30 de julho deste ano, o juiz Erick Costa Oliveira, da 1ª Zona Eleitoral de Maceió, indeferiu o pedido de registro de candidatura formulado pelo ex-governador, acatando o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).
No parecer, o MPE alega o atraso no pagamento de uma multa, no valor de cerca de R$ 42 mil, aplicada pela Justiça Eleitoral em 2010. A multa foi paga somente após a apresentação do pedido de candidatura, no começo de julho, o que vai de encontro à legislação eleitoral.
O advogado do chapão, Marcelo Brabo, creditou o atraso no pagamento à burocracia da própria justiça, explicando que, antes do registro, tentou obter a guia de pagamento na Receita Federal, mas, o órgão não entregou sob o argumento de que tramitava na justiça um recurso pedindo a suspensão do prazo de pagamento da multa.
“O débito foi quitado quando apresentamos a desistência do recurso junto à Justiça Eleitoral, porque antes, o processo ainda estava em curso. A demora foi da própria justiça”, argumentou Brabo, que recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL).
Em seu despacho, o juiz Erick Costa explicou que, mesmo que o candidato optasse pelo parcelamento do débito, poderia ter diligenciado junto à Fazenda Nacional antes da data final para o registro das candidaturas. Tal entendimento foi seguido pelo procurador Rodrigo Tenório.
Com o parecer do procurador eleitoral em mãos, caberá agora ao
TRE/AL decidir o destino de Lessa nessas eleições. Seja qual for o resultado, ainda cabe recurso.