TRT de Alagoas determina retorno de rodoviários ao serviço

Na manhã desta segunda-feira (20.8.2012) aconteceu nova paralisação dos trabalhadores rodoviários de Maceió. Por conta disso, o Sindicato patronal apresentou requerimento ao desembargador presidente do TRT19, Severino Rodrigues do Santos, solicitando o retorno da categoria ao trabalho. O desembargador presidente, considerando que não houve nenhum aviso prévio por parte da categoria profissional, bem como não existiu motivo que justificasse tal procedimento, determinou, de imediato, o retorno das atividades sob pena de prisão de vários membros do SINTTRO por crime de desobediência à decisão judicial.

O desembargador ainda determinou que fosse executada multa no valor de R$ 50 mil por descumprimento de liminar anteriormente concedida. A paralisação de hoje ocorreu em frente à empresa Piedade, localizada na Avenida Durval de Góes Monteiro, e em vários outros pontos da capital.

O Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas deferiu, em parte, o pedido do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Maceió (SINTURB/MAC). A decisão foi proferida pelo presidente do Regional, desembargador Severino Rodrigues do Santos, que determinou o imediato retorno ao trabalho do grupo de trabalhadores responsável pelo movimento paredista, sob pena de expedição de mandado de prisão, por crime de desobediência nos termos do art. 330 do Código Penal, contra diversos membros da diretoria do SINTTRO.

O movimento grevista aconteceu na manhã desta segunda-feira (20.8.2012). O SINTURB alegou que a categoria resolveu fazer essa paralisação sem qualquer aviso prévio. Por tais motivos, o Sindicato patronal requereu a confirmação da liminar deferida no dia 30 de julho e o imediato retorno das atividades pelos empregados sob pena de prisão por desobediência, bem como pleiteou, ainda, a majoração da multa para o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). No entanto, o desembargador Severino Rodrigues decidiu fixa a multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por desobediência da liminar.

O SINTURB alegou que a categoria resolveu fazer essa paralisação sem qualquer aviso prévio. Por tais motivos, o Sindicato patronal requereu a confirmação da liminar deferida no dia 30 de julho e o imediato retorno das atividades pelos empregados sob pena de prisão por desobediência, bem como pleiteou, ainda, a majoração da multa para o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). No entanto, o desembargador Severino Rodrigues decidiu fixa a multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por desobediência da liminar.

Fonte: Ascom TRT/AL

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