O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso votou nesta quarta-feira (28) pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha no processo do mensalão nos crimes de corrupção passiva (receber vantagem indevida) e peculato (desviar recursos na condição de servidor). Ele também decidiu condenar Marcos Valério e os sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e peculato por desvios na Câmara.
Ao término do voto, Peluso anunciou a aposentadoria e recebeu homenagens no plenário do Supremo. Antes, ele propôs penas aos réus do processo, uma vez que não participará até o fim do julgamento. Sugeriu seis anos de prisão para João Paulo Cunha, além da perda do mandato parlamentar.
Sobre desvios no Banco do Brasil, o magistrado também condenou o grupo de Valério por corrupção ativa e peculato e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Em relação à acusação de lavagem de dinheiro contra Cunha, Peluso absolveu o parlamentar por entender que não houve ocultação. Ele também considerou que não houve um segundo crime de peculato atribuído a Cunha.
João Paulo Cunha foi acusado pelo Ministério Público Federal de receber propina de R$ 50 mil em 2003 quando era presidente da Câmara para beneficiar agência de Marcos Valério em uma licitação.
Com o voto de Peluso, são cinco os ministros que decidiram que João Paulo Cunha é culpado de corrupção passiva e peculato. Outros quatro já tinham votado pela condenação em sessões anteriores: Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski decidiram pela absolvição.
Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, são três votos pela condenação do deputado e três pela absolvição. Rosa Weber não analisou a acusação.
A sessão desta quarta marca o último voto dado pelo ministro Cezar Peluso no Supremo. Ele deixa o tribunal na próxima segunda (3), idade-limite para aposentadoria dos ministros da corte. Com a saída dele, o Supremo ficará com dez ministros até que a presidente Dilma Rousseff indique um novo nome para a vaga.
Corrupção passiva
Para o ministro, há provas da prática de crimes por parte dos réus. "O delito está em pôr em risco o prestígio, a honorabilidade da função. Se tratava da função de uma das mais importantes Casas do Legislativo. O denunciado, a meu ver, não poderia, sem cometer o crime de corrupção, ter aceitado esse dinheiro dos sócios da empresa que concorria a essa licitação […]. Tenho por tifificado o crime de corrupção", afirmou.
"Qual a origem desse dinheiro? A única explicação possível é ele ser uma vantagem indevida. A SMP&B havia sido desclassificada em licitação. Este é o único propósito de quem entregou o dinheiro, os corruptores ativos", completou o ministro ao justificar sua posição pela condenação.
Para Peluso ficou claro que a relação entre João Paulo Cunha e Marcos Valério "não se tratava de cortesia". "Um político experimentado – jamais se chega por acaso à presidência da Câmara – teria que conversar com um publicitário sobre a situação política do país? O que estava por trás dessa aproximação e dessas gentilezas ao presidente da Câmara? Não se tratava de uma cortesia ou de um ato de elegância."
O ministro citou que a mulher de João Paulo Cunha sacou os R$ 50 mil e "evidentemente [o dinheiro] não era do Partido dos Trabalhadores". A defesa do parlamentar argumentou que o dinheiro veio do PT e que a finalidade era o pagamento de pesquisas eleitorais em Osasco.
"Não havia nenhuma necessidade para uma nova licitação seguida de sua eleição a presidente da Câmara. É nesse contexto e na expectativa da publicação do edital de licitação, que o réu recebe a importância de R$ 50 mil. Um dia após café da manhã entre os dois. A quem se destinava esse pagamento? Quando alega que era dinheiro do PT para pesquisas nas eleições de Osasco. A alegação é absolutamente inverossímil", argumentou o ministro.
Ele apontou ainda que, mesmo que o dinheiro fosse do PT "não se justificaria" o saque do dinheiro de modo "clandestino". "Quantas agências bancárias há no Congresso Nacional? Porque o dinheiro não foi encaminhado a uma dessas agências? Por que mandou a mulher no lugar dos assessores? Mandou a mulher por dois bons motivos. Porque não queria que nenhum dos seus assessores soubesse e para garantir a entrega no dinheiro. Só podia ser um ato ilícito."
O magistrado considerou ser "inacreditável a construção da pretensa prova do pagamento da pesquisa", alegada pela defesa.
Depois de Peluso, que abriu a rodada de votos desta quarta, ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto. Todos podem mudar o voto até a proclamação do resultado, que ocorre no fim do julgamento.
Peculato
Para o MPF, os desvios na Câmara somaram R$ 1,077 milhão, uma vez que a agência de Valério recebia sem executar os serviços.
Para Peluso, há provas de que não houve a prestação dos serviços. "A levar a sério estas notas fiscais, a empresa era uma empresa que não fazia nada. Ficou seis meses sem fazer nada. Fez três serviços no final daquele semestre. É irrelevante o destino dado a esse dinheiro, o crime é formal. Exige apenas o ato do recebimento que nesse caso é inquestionável, é confessado."
O ministro entendeu que houve peculato por conta da subcontratação. "Uma empresa de publicidade apresentada como uma das maiores do Brasil não tem capacidade para fazer um texto desse? Precisa subcontratar? Só fez 2% do serviço. […] Um grande guarda-chuva, como diz a denúncia, que serviu para que esses gastos hipertrofiados pudessem ser recebidos em dano da administração pública. Também reconheço a existência do crime e condeno."
Segundo peculato
Além do recebimento de R$ 50 mil, a denúncia afirma que Cunha desviou ainda R$ 252 mil do contrato com a agência para o pagamento de um assessor particular.
No caso, o ministro Cezar Peluso decidiu absolver o réu por falta de provas. “Não posso deixar de decidir, na dúvida, em favor do réu."
Lavagem de dinheiro
O ministro entendeu também que Cunha não pode ser condenado por lavagem de dinheiro porque não houve intenção de ocultar o recebimento. "Pelo delito de lavagem, vou absolver. A utilização de terceira pessoa [para sacar o dinheiro] não passa a meu ver de exaurimento do delito originário. Não vejo na descrição dos fatos que tenha havido ações independentes entre o delito de corrupção passiva e o crime de lavagem. Não é uma ação distinta e autônoma. No caso dele o que ele fez foi ter que receber às escondidas o que teria que receber em público."
Ato de ofício
O ministro comentou ainda outra alegação da defesa, de que não houve "ato de ofício" por parte do deputado, ou seja, ato no exercício da função que comprovasse benefício a Marcos Valério.
"É irrelevante que o ato funcional comissivo ou omissivo seja lícito ou ilícito. A não distinção decorre que o motivo da reação penal, a tipificação, é a malignidade do tráfico, do comércio da função, a acarretar desprestígio discreto da administração ou a suspeita em torno desta. Mas vou mais longe, não precisava que fosse praticado ato algum."
Desvios no Banco do Brasil
Cezar Peluso também decidiu condenar o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e de Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por desvios no Banco do Brasil. São sete votos pela condenação dos quatro réus.
O Ministério Público acusou o ex-diretor de Marketing Henrique Pizzolato de receber R$ 326 mil em propina para beneficiar agência DNA Propaganda, de Valério. Ele também teria autorizado, diz a denúncia, o repasse de R$ 73,8 milhões do fundo Visanet para empresa de Marcos Valério.
Assim como todos os demais ministros que já votaram até esta quarta, Peluso absolveu o réu Luiz Gushiken – a Procuradoria Geral da República pediu a absolvição.