O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão realizada na última terça-feira (28) e à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso interposto pela coligação “Messias pra nossa gente” e manteve o registro do candidato a prefeito Jarbas Maya de Omena.
O recurso eleitoral foi interposto contra a decisão do juiz eleitoral da 9ª Zona, que julgou improcedente ação de impugnação e deferiu a candidatura de Jarbas Maya de Omena ao cargo de prefeito.
A coligação sustenta, no recurso, que Jarbas Omena seria inelegível por ter sofrido condenação pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em virtude de participação em esquema fraudulento (Operação Sanguessuga, da Polícia Federal). O candidato teria superfaturado a compra de um ônibus tipo UMS – Unidade Móvel de Saúde, com recursos do governo federal.
Em sua defesa, Jarbas Omena informou que a decisão do TCU sobre a desaprovação de suas contas estaria suspensa, em face do manejo de embargos de declaração e que a decisão do próprio TCU não reconheceu a existência de ato doloso de improbidade administrativa, mas sim de ato culposo, pois as irregularidades teriam sido cometidas por servidores municipais e ele só homologou a licitação.
Para o relator do recurso, desembargador Frederico Wildson da Silva Dantas, embora os acórdãos tenham reconhecido a prática de superfaturamento, é preciso reconhecer que não ocorreu o “trânsito em julgado” das deliberações do TCU, ou seja, a decisão final não se tornou irrecorrível.
“Até entendo que ficou demonstrada a prática de ato doloso de improbidade administrativa, mas dispenso-me de maiores debates a respeito dessa temática, pois a inelegibilidade está suspensa. Dessa forma, como não há decisão definitiva rejeitando as contas por parte do TCU, deve-se reconhecer que o candidato não se enquadra como inelegível”, explicou o desembargador eleitoral em seu voto.
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