O Supremo Tribunal Federal (STF) conclui nesta quinta-feira (30) a análise das acusações contra cinco réus que respondem por desvio de recursos públicos no processo do mensalão. Só falta o voto do presidente da corte, ministro Carlos Ayres Britto, para início do próximo item a ser analisado – gestão fraudulenta -, que envolve ex-dirigentes do Banco Rural.
Até esta quarta (29), a maioria dos ministros – oito votos a dois – votou para condenar o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva (receber vantagem indevida) e peculato.
Cunha foi acusado de receber R$ 50 mil no ano de 2003, quando era presidente da Câmara, para beneficiar agência de Marcos Valério.
Além de condenar Cunha, a maioria também decidiu pela condenação de Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e peculato em relação aos desvios na Câmara.
As penas para os réus que vierem a ser condenados só serão conhecidas ao final do julgamento – entenda como será feito o cálculo da punição.
Até agora, os dez ministros deram seus votos em relação apenas ao item 3 da denúncia da Procuradoria Geral da República, sobre desvio de verbas na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil, primeiro dos sete tópicos que serão analisados pelo Supremo.
Oito ministros votaram pela condenação de Cunha por corrupção passiva e peculato do grupo de Marcos Valério por corrupção ativa e peculato: Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello, que votaram nesta quarta, e Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa que já haviam apresentado sua posição. A maioria pela condenação se formou com o voto de Mendes.
Dois ministros que votaram pela absolvição de Cunha e do grupo de Valério: Dias Toffoli e o ministro-revisor Ricardo Lewandowski. Todos os ministros ainda podem mudar o voto até a proclamação do resultado, que ocorre ao final do julgamento.
Sobre a segunda acusação de peculato contra João Paulo Cunha, no suposto desvio de R$ 252 mil de contrato com agência de Valério para contratação de assessor particular, o parlamentar foi inocentado por seis ministros: Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Quatro ministros votaram pela condenação: Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, também contra Cunha, houve maior divergência nos votos. Cinco ministros votaram pela condenação – Gilmar Mendes e Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Outros quatro foram pela absolvição – Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello. Rosa Weber informou, ao dar seu voto, que analisaria a questão posteriormente.
Despedida de Peluso
Esta quarta marcou o último voto dado pelo ministro Cezar Peluso no Supremo Tribunal Federal. Ele deixa o tribunal na próxima segunda (3) com 70 anos, idade-limite para aposentadoria dos ministros da corte. Com sua saída, o Supremo ficará com dez ministros até que a presidente Dilma Rousseff indique um novo nome para a vaga.
Ao término do voto, Peluso anunciou a aposentadoria e recebeu homenagens no plenário do Supremo. "Juiz não condena por ódio", afirmou. Peluso proferiu o voto e foi o primeiro a dosar o montante das penas para eventuais condenações. Isso porque não vai mais participar dessa fase de dosimetria, quando as penas serão definidas por todos os ministros.
Cezar Peluso sugeriu seis anos de prisão para João Paulo Cunha com a perda do mandato parlamentar em regime semiaberto, e 16 anos para Marcos Valério.
Se o presidente do tribunal, Ayres Britto, proferir voto pela condenação de Cunha por lavagem de dinheiro, crime do qual o deputado foi absolvido por Peluso e há atualmente cinco votos pela condenação, o parlamentar pode ser condenado à prisão em regime fechado (cumprimento da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média).
Isso porque a pena mínima para lavagem é de três anos. Com os seis anos sugeridos pelo Peluso por corrupção e peculato mais três por lavagem, João Paulo Cunha pode pegar nove anos. O Código Penal estabelece que acima de oito anos a pena deve ser cumprida em regime fechado – abaixo disso, é possível cumprimento em regime semiaberto.
Desvios no Banco do Brasil
Até agora, todos os dez ministros que votaram decidiram pela condenação do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato e de Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por corrupção ativa e peculato. Oito dos dez ministros votaram condenação de Pizzolato por lavagem de dinheiro – Marco Aurélio votou pela absolvição e Rosa Weber não analisou o crime.
O Ministério Público acusou o ex-diretor de Marketing Henrique Pizzolato de receber R$ 326 mil em propina para beneficiar agência DNA Propaganda, de Valério. Ele também teria autorizado, diz a denúncia, o repasse de R$ 73,8 milhões do fundo Visanet para empresa de Marcos Valério.
Os dez ministros também votaram por absolver o réu Luiz Gushiken – ele havia sido denunciado por peculato em razão do suposto envolvimento, mas a Procuradoria Geral da República pediu a absolvição por falta de provas. "Destaco o juízo absolutório no que se refere Luiz Gushiken e entendo que realmente não há dúvida de que sua absolvição se impõe", afirmou o ministro Celso de Mello.