TRE divulgará lista com eleitores que não poderão votar

Ascom TRE/ALPresidente do TRE/AL, desembargador Orlando Manso

Presidente do TRE/AL, desembargador Orlando Manso

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, no uso das atribuições consignadas no artigo 30, incisos XVI e XVII, da Lei n.º 4.737/65 – Código Eleitoral –, e valendo-se das prerrogativas que lhe são outorgadas pelo artigo 19, incisos IX, XV, XXII e XXXIV, da Resolução.-TRE/AL n.º 12.908/96 – Regimento Interno do Tribunal –, vem de público, em razão do desencontro do que se viu noticiado, nos últimos dias, acerca da exclusão de eleitores dos cadastros da Justiça Eleitoral e, sobretudo, de suas possíveis consequências, ESCLARECER que:

1. Em nenhum momento os sistemas utilizados pela Justiça Eleitoral em Alagoas apresentaram falha ou problema de funcionamento que justificasse o não processamento de títulos eleitorais por ocasião da revisão biométrica realizada, em todo o Estado de Alagoas, recentemente;

2. Alguns dos eleitores recadastrados pelas 4ª, 27ª, 54ª e 55ª Zonas Eleitorais não poderão exercer, com base no que preleciona o artigo 91, caput, da Lei n.º 9.504/97, o direito de voto na eleição do próximo mês de outubro, pelo que serão publicadas listas com as inscrições abrangidas pelo incidente, nos próximos dias, nas respectivas sedes daqueles juízos e no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas, cuja consulta pode ser feita através do endereço cibernético http://inter03.tse.jus.br/sadJudDiarioDeJusticaConsulta/diarioPageIndex.jsp?treSearch=sim&tre=AL

3. Os eleitores cujas inscrições eleitorais estejam dentre aquelas excluídas terão direito à justificativa eleitoral referente ao pleito previsto para o ano em curso devendo, para a sua obtenção e com a garantia de prioridade absoluta de atendimento, procurar o quanto antes o Cartório Eleitoral em que alistado munido obrigatoriamente do titulo eleitoral;

4. Por fim, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, através da previdente atuação da Corregedoria Regional Eleitoral, já providenciou a instauração de rigorosos e imparciais procedimentos administrativos para a apuração e, se for o caso, imputação das responsabilidades administrativas aos envolvidos nesse lamentável episódio, e propiciará a publicação íntegra das conclusões e, sobretudo, das eventuais penalidades que sejam impostas em função de possível transgressão do dever funcional tão logo sejam ultimadas as etapas persecutórias respectivas.

Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, em Maceió, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2012.

Desembargador ORLANDO MONTEIRO CAVALCANTI MANSO

Presidente

Fonte: Ascom TRE/AL

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