Cooperativa é acusada de trabalho escravo em Alagoas

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O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas pediu, mais uma vez, a condenação do diretor-presidente da Cooperativa Pindorama, Klécio José dos Santos, a oito anos de prisão pela prática do crime – previsto no artigo 149 do Código Penal – de exploração de trabalho escravo nas terras de sua propriedade, na cidade de Coruripe.

De acordo com a ação, que foi proposta no ano passado, cerca de 224 empregados da Cooperativa Pindorama foram submetidos a condições de trabalho degradantes. Os trabalhadores eram mantidos de forma clandestina, sem o devido registro de seus contratos de trabalho.

Os auditores fiscais da Delegacia Regional do Trabalho em Alagoas descobriram em 2007 que os empregados da Cooperativa trabalhavam em jornadas exaustivas, superiores ao máximo permitido por lei; eram transportados de forma inadequada; recebiam salários de acordo com uma falsa produtividade, que era definida arbitrariamente pelo empregador; não tinham descansos semanais; trabalhavam em locais sem abrigos para refeições e sem instalações sanitárias.

O delito de redução de trabalhador à condição análoga a de escravo está previsto no artigo 149 do Código Penal. No processo penal, o MPF/AL alega que hoje esse crime não se caracteriza apenas pela restrição ao direito de liberdade do empregado, mas sim pelo “trabalho forçado e o trabalho em condições degradantes”. Continuando, diz ainda que o jurista Cláudio Monteiro de Brito Filho define como condições degradantes o trabalho em que “o homem, ao ter negadas as condições mínimas para o trabalho, é tratado como se fosse mais um dos bens necessários à produção”.

De acordo com a ação penal, as contratações eram feitas por meio de falsas terceirizações com empresas inidôneas (com situação irregular junto a órgãos públicos). Estas empresas faziam contratos e mantinham mão de obra de forma ilegal e clandestina, no interesse da Cooperativa Pindorama. Durante o processo de fiscalização, os empregados foram ouvidos e todos afirmaram que trabalhavam para a “Usina”.

O processo somente agora chegou ao fim porque a Justiça Federal garantiu ao réu o direito ao contraditório e a ampla defesa, como manda a Constituição. O número da ação penal é 0003621-02.2011.4.05.8000

Fonte: Ascom MPF/AL

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