O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) tem prazos de 20, 30 e 60 dias para prestar informações requisitadas pelo Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas (MPC/AL). A decisão liminar é do juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Henrique Gomes de Barros Teixeira, que substitui o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas.
De acordo com a determinação da Justiça, no prazo de 20 dias, deve ser informado dados referentes ao quadro pessoal da Corte de Contas, entre eles o nome de todos os servidores e conselheiros beneficiários de diárias e passagens aéreas dos últimos quatro exercícios. Assim como a relação de todos os servidores cedidos a outros órgãos e de servidores de outros órgãos que foram cedidos para o TCE/AL, indicando quem arca com o ônus.
No prazo de 30 dias, o TCE terá que prestar informações acerca de contratos e licitações referentes a alguns serviços e bens, tais como fornecimento de combustível, passagem aérea, limpeza, jardinagem, locação de veículo, segurança, informática, engenharia e arquitetura. Além de esclarecer se já foram utilizados recursos advindos da licitação da conta salário do órgão e esclarecer o número de veículos que estão à disposição do TCE/AL.
Por último, no máximo de 60 dias, o Tribunal de Contas deve apresentar a relação de todas auditorias realizadas desde 2004, o nome de todos os gestores públicos – estaduais e municipais – submetidos à jurisdição do TCE/AL, os ordenados de despesa do Estado de Alagoas relativos aos exercícios de 2010 e 2011 e a relação de gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares ou regulares com ressalva.
O magistrado deferiu, parcialmente, as solicitações por serem pertinentes com a atividade institucional do Parquet especializado. “Vale acrescentar que o mandado de segurança foi impetrado pelo Ministério Público de Contas embasado também na sua relevante missão de promover a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses individuais indisponíveis junto ao Tribunal de Contas, conforme previsto no art. 130 c/c o art. 71 da Constituição Federal” frisou o juiz convocado Henrique Teixeira.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (02).