O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de efeito suspensivo, nos autos do processo de improbidade administrativa, formulado pelo deputado Manoel Gomes de Barros Filho e pelo ex-deputado Paulo Fernando dos Santos.
“Apreciando a decisão, observa-se que esta restou bem fundamentada pelo julgador de piso, com a análise individualizada das condutas e do cabimento da demanda em relação a cada réu, demonstrando-se, ao menos neste momento, a pertinência da ação civil pública manejada”, frisou o relator.
Os réus fazem parte de uma ação encetada pelo Ministério Público Estadual (MPE), fundada nos resultados da Operação Taturana, junto a Arthur César Pereira de Lira, Maria José Pereira Viana, Celso Luiz Tenório Brandão, João Beltrão Siqueira, Cícero Amélio da Silva, José Adalberto Cavalcante Silva, José Cícero Soares de Almeida e Banco Rural S/A, dentre outros.
Os deputados e ex-deputados estaduais, dirigentes do Poder Legislativo e o banco respondem por supostos atos de improbidade administrativa, que causaram prejuízo ao erário, à dignidade da Assembleia Legislativa e estão relacionados com a fraude de obtenção de empréstimos pessoais pagos com recursos públicos.
A defesa alegou que a decisão continha equívocos e vícios e defendeu a nulidade dos atos processualmente praticados. Também destacou a ausência de conduta tipificada como crime ou ato de improbidade administrativa.
O desembargador afirmou que não houve presença de requisitos legais para a concessão do pedido. “Dentro de um juízo de cognição rasa que permeia essa fase processual, tenho que a medida pleiteada pelos agravantes se mostra desprovida de razoabilidade suficiente à concessão do efeito suspensivo ora apreciado”, finalizou Pedro Augusto Mendonça.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (03).