O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu recomendação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que sejam sanadas irregularidades referentes à demora no atendimento ao público na Agência da Previdência Social (APS) da Jatiúca, em Maceió. Para isso, devem ser tomadas providências necessárias e eficientes, a exemplo da disponibilidade de mais servidores para este fim específico.
Subscrita pela procuradora da República Niedja Kaspary, a recomendação foi expedida no curso do Inquérito Civil Público (ICP) nº 1.11.000.001117/2011-32 instaurado, na Procuradoria da República em Alagoas, para apurar notícia de irregularidades no atendimento ofertado ao público na APS/Jatiúca.
Segundo foi apurado pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Alagoas, na instrução do ICP, houve ainda indícios de privilégios no atendimento de alguns segurados que prejudicavam os portadores de senha.
Providências – Entre as medidas apontadas pelo MPF/AL, para minimizar os problemas de demora no atendimento, está o manejamento dos servidores públicos lotados nessa agência, para que sejam preenchidos os guichês durante todo horário de funcionamento, sem vincular o atendimento de algumas atividades a horários específicos.
A procuradora Niedja Kaspary recomenda ainda a submissão dos servidores a treinamento de conscientização acerca de deveres e vedações funcionais, especialmente quanto ao atendimento privilegiado a segurados conhecidos, em detrimento dos demais portadores de senha. Também foi objeto da Recomendação a apuração pelo INSS de notícia de desvios de conduta nesse sentido devendo ser adotadas outras providências pertinentes para a melhoria dos serviços públicos.
Legislação – A recomendação tem como base, dentre outros dispositivos, os artigos 37 e 194 da Constituição Federal. O primeiro trata, de forma expressa, dos princípios da eficiência e impessoalidade, que devem nortear os atos da administração pública. Já o artigo 194, CF, trata do princípio da universalidade, o qual deve nortear a atuação da Previdência Social.
Por sua vez, a Lei 8.112/90 dispõe ainda que é proibido a todo servidor público “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem” (artigo 117), sujeitando-se o servidor a sanções, em caso de descumprimento.
O INSS, ao qual a recomendação é dirigida, terá o prazo de 30 dias, contados a partir de seu recebimento, para se manifestar sobre o acatamento, ou não, da mesma, bem como suas respectivas razões. O descumprimento da recomendação pode acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.