Contribuição Previdenciária pode ser paga até segunda

O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de setembro, de contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos deve ser realizado até segunda-feira, 15. A partir de terça, será cobrada multa de diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42. A (o) dona(o) de casa de família de baixa renda paga apenas 31,10, equivalente a 5% do mínimo.

Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos com recolhimento mensal, o código é 1600. Para o recolhimento trimestral, é 1651. Na GPS do contribuinte individual, o código é 1007; no trimestral, 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406 e para pagamento trimestral, 1457.

Para os que optaram pelo Plano Simplificado que tem a alíquota de 11% os códigos são: 1163, para contribuinte individual, recolhimento mensal; 1180, contribuição individual trimestral; 1473, contribuição facultativa mensal e 1490, para a contribuição facultativa trimestral. Para a dona de casa que paga 5%, o código de pagamento é 1929.

O cálculo da GPS em atraso pode ser feito pela internet (www.previdencia.gov.br), na Agência Eletrônica Segurado, em Lista Completa de Serviços ao Segurado. Depois em contribuições, clicar em Guia da Previdência Social (GPS) e depois Para contribuintes filiados a partir de 29/11/1999. Depois é só informar os dados solicitados. O sistema faz o cálculo das parcelas atrasadas com juros e multa e gera a Guia.

Benefícios – O pagamento mensal da contribuição previdenciária garante aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte. Os que contribuem com 11% ou 5% do salário mínimo tem direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

Fonte: Ascom INSS

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