O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Sebastião Costa Filho, suspendeu a intervenção da Laginha Agro Industrial S/A, reformando a decisão de primeiro grau, da Comarca de Coruripe. A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico de amanhã (07).
Em seu voto, o presidente do TJ argumentou que a intervenção judicial na atividade econômica privada deve ser mínima e deve ser entendida, sempre, como última opção. “ É em razão do influxo desses princípios que a legislação impõe a participação da Assembleia-Geral de Credores em todas as decisões de que possam advir efeitos econômicos, no curso da recuperação Judicial”, explicou.
Além disso, também existe o argumento de que a Assembleia-Geral de Credores deve ser consultada sobre a indicação dos responsáveis pela intervenção judicial da empresa, segundo a própria Lei de Falências. “Quando do afastamento do devedor, nas hipóteses previstas no art. 64 desta lei, o juiz convocará a assembleia-geral de credores para deliberadas sobre o nome do gestor judicial que assumirá a administração das atividades do devedor, aplicando-se-lhes, no que souber, todas as normas sobre deveres, impedimentos e remuneração do administrador judicial”, transcreveu Costa Filho, reforçando que a nomeação de um gestor judicial é um dos pontos mais sensíveis da recuperação.
“Tratando-se de recuperação judicial, qualquer decisão equivocada pode ter impacto desastroso, mormente quando estamos nos referindo a uma sociedade do porte da Lajinha S/A, que possui dezenas de milhares de colaboradores e é uma das maiores empresas que atuam no principal motor da economia alagoana – o setor sucroalcooleiro. (…) Nomear gestores judiciais para administrar uma empresa sem que sejam respeitados os mandamentos legais mostra-se temerário em qualquer situação, pois cria-se o risco de impor à recuperada uma administração maléfica, que pode piorar ainda mais a sua situação”, justificou.