Gecoc denuncia vereadores de Rio Largo por desvio de quase R$ 1 milhão

O Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) denunciou, nesta quarta-feira (7), 27 pessoas envolvidas no desvio de verba de gabinete, nos anos de 2010 e 2011, na Câmara Municipal de Rio Largo. Entre os denunciados estão onze vereadores e dezesseis prestadores de serviços. Esta é a 15ª ação do Ministério Público Estadual (MPE) que envolve o município.

De acordo com a ação criminal, a organização criminosa manipulou e fraudou contratos de locação de veículos, causando um prejuízo de R$ 900.000,00 aos cofres públicos. No documento, os promotores apontam o vereador Luiz Phellipe Malta Buyers, presidente da Câmara na época, como líder da quadrilha.

As irregularidades foram constatadas através dos documentos apreendidos em maio deste ano, quando vereadores de Rio Largo foram presos, acusados de vender ilegalmente um terreno que seria destinado à construção de casas populares.

Na ação, o Gecoc solicita à 17ª Vara Criminal da Capital a expedição de várias medidas cautelares, que já estão sendo analisadas.

Contratos Irregulares

Na denúncia, os promotores do Gecoc explicam que os vereadores firmaram contratos com pessoas previamente indicadas. Nos contratos, o valor mensal da locação de cada carro era de R$ 3.000,00, valor este equivalente ao das Verbas Indenizatórias de Atividade Parlamentar (VIAP’s) durante os meses de fevereiro e março de 2010.

No entanto, apenas dois meses após serem firmados, os contratos sofreram um injustificável acréscimo de 33,4% nos valores, passando para R$ 4.000,00, e seguindo, intencionalmente, o novo valor das VIAP’s. Os promotores afirmam que a organização criminosa se apropriava mensalmente do valor integral da verba indenizatória e, posteriormente, repassava parte do montante para os locadores.

Um exemplo evidente das irregularidades é o caso do contrato entre o vereador José Nilton Gomes de Souza e a prestadora de serviço Aparecida Cardoso de Mendonça. Em dezembro de 2010, o parlamentar alugou um veículo Chevrolet Classic, ano de fabricação 2009, de placa MNE 6770, supostamente pertencente a Aparecida. Porém, pelo número do Renavan, constatou-se que a placa do veículo pertence, na realidade, a um Ford Fiesta fabricado em 1996, de propriedade da empresa Bradesco Auto Re Companhia de Seguros.

Apesar de todas as irregularidades, o destino da verba de gabinete era aprovado por uma comissão composta por alguns vereadores, que, inclusive, fiscalizavam as próprias contas.

Dispensa ilegal de licitação

O valor original de cada contrato era de R$ 33.000,00, o que exige a realização dos devidos processos licitatórios por ultrapassar o limite de contratação com dispensa de licitação, de R$ 8.000,00, estabelecido por lei. Na tentativa de burlar a legislação e a fiscalização, os vereadores fracionaram dolosamente cada contrato, de modo a induzir que a importância de R$ 3.000,00, paga mensalmente, era o valor total dos mesmos.

“Houve uma verdadeira dilapidação do erário municipal, através da prática de repetidas atividades ilícitas, que transformaram os contratos de locação de veículos, realizados no exercício de 2010 e 2011 no âmbito da Câmara Municipal de Rio Largo, em um jogo de resultados presumidos”, afirmaram os promotores na ação.

Denunciados

Vereadores:

Aurízio Esperidião da Hora, Cícero Inácio Branco, Ionaide Cardoso Martins, Jefferson Alexandre Cavalcante, José Nilton Gomes de Souza, Luiz Phellipe Malta Buyers, Milton José Pontes Filho, Maria das Graças Lins Calheiros, Reinaldo Cavalcante Moura e Thales Luiz peixoto Cavalcante.

Prestadores de serviço:

Jean dos Santos Silva, Carlos Augusto Rodrigues Bergara, Luiz Pinheiro Tavares Júnior, Adriano Gomes De Paula, José Wesley Dos Santos Da Silva, Aparecida Cardosos de Mendonça, Antônio Carlos Dorville de Moura Filho, Maria do Socorro de Lucena Rodrigues, Jarbas Roberto da Silva, Mariano Manso de Couto Filho, Marcos Antônio de Souza Biana, Gérson Tenório Costa Neto, Luiz Firmino Tavares Júnior, Gustavo Henrique Monteiro Granja, José Júlio Roberto da Silva, Francisco Rufino de Araújo e Luiz Martins da Costa Neto.

Os denunciados deverão responder pelos crimes de dispensa ilegal de licitação, falsidade ideológica, uso de documento falso, peculato e formação de quadrilha.

Fonte: Ascom MP

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