SMCCU diz que 11 processos de cassação estão em andamento

A Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU) esclarece que atualmente tramitam 11 processos de cassação de licenças de funcionamento de prestadores de serviço (ambulantes), que atuam na orla marítima de Maceió, por ocupação indevida do solo público.

A penalidade está sendo aplicada em descumprimento a legislação municipal, que prevê no artigo 282 do Código de Postura do Município, que a licença permissionária é concedida em caráter pessoal intransferível, não podendo ser repassada a terceiros.

Os processos de cassação têm obedecido aos trâmites legais da Assessoria Jurídica da SMCCU e da Procuradoria Geral do Município (PGM), de acordo com os prazos legais estabelecidos na legislação.
Quanto aos processos de advertência por inadimplência das mensalidades da taxa de uso do solo público, a SMCCU informa que todos os inadimplentes foram, inicialmente, notificados a comparecer à sede do órgão para regularizar o débito.

Aqueles que não compareceram para regularizar sua situação foram advertidos, conforme a lei 5.399 de 2004 – que regulamenta as atividades comerciais na orla marítima do município –, e prevê as seguintes penalidades, assegurada ampla defesa ao permissionário: I – advertência; II – suspensão temporária do exercício das atividades; III – cassação do termo de permissão de uso.

A SMCCU ressalta que todos os munícipes, que possuem licenças para uso do solo público, devem se esforçar para manter sua situação regular junto à prefeitura, a fim de não serem prejudicados no exercício de suas atividades comerciais.

Fonte: Ascom SMCCU

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