Márcio Santos continua na Prefeitura da Barra de Santo Antônio

O desembargador Edivaldo Bandeira Rios, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, negou o agravo regimental solicitado pelos advogados da prefeita Ciçou, afastada da prefeitura da Barra de Santo Antônio pela Câmara Municipal.

A decisão, publicada no Diário Oficial de hoje (12), esclarece que a liminar, que garantiu o afastamento da prefeita e manteve a decisão da Câmara, “só é passível de revisão quando da apreciação definitiva do incidente”, sendo irrecorrível, conforme a Lei nº 12.016/09, não prevendo recurso contra a decisão. A petição da prefeita foi aceita como manifestação e será incorporada ao processo, que será enviado à Procuradoria-Geral de Justiça.

O prefeito Márcio Bonfim (PMN) recebeu a informação que seria mantido no cargo com naturalidade. “Diante das provas colhidas pela Comissão Processante contra a prefeita afastada, não teria nenhum sentido a volta dela ao poder. Isso iria impedir que as investigações continuassem normalmente, criando constrangimentos para os vereadores”, explicou.

Diante da decisão do TJ, que somente volta a se posicionar após apreciar definitivamente a liminar que afastou a prefeita, Márcio Santos avalia que dificilmente Ciçou voltará ao cargo, já que encerra seu mandato em dezembro.

Fonte: Edberto Ticianeli/Assessoria

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