O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve ontem (20/11), decisão da 3ª Vara Federal de Alagoas, que devolveu à Central Energética Vale do Jequiá Ltda terreno doado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, (Incra). O órgão não conseguiu construir nenhuma das casas populares na Reserva Extrativista de Jequiá (AL), como previa o contrato de doação onerosa.
O relator da apelação cível, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, entendeu que restou comprovada a quebra do contrato de doação por parte do Incra, pois este deixou de construir as casas previstas dentro do prazo estabelecido e registrado em cartório, o que beneficiaria a comunidade extrativista local.
A Central Energética Vale do Jequiá Ltda doou ao Incra, em 21/01/2010, imóveis rurais na localidade de Sinimbú, denominados “São Judas Tadeu I, II e III”, mediante contratos de doação onerosa (com contrapartida do beneficiário), registrados no Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca de Coruripe (AL). Nesse tipo de contrato é necessário que a parte beneficiária cumpra as condições impostas, sob pena de desfazimento do acordo.
O contrato de doação previa a construção de casas populares para famílias de extrativistas da comunidade local do Jequiá, no prazo de dois anos, mas o Incra não conseguiu construir uma só casa.
O instituto alegou que não teve culpa na demora, pois apenas em 24/11/2011 obteve o registro imobiliário. Depois disso, o Incra, agindo em parceria com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio), obteve licença ambiental simplificada, mas ainda foi necessário fazer levantamento, determinado pelo Ministério Público Federal (MPF), a fim de identificar as famílias que se encontravam em área de reserva legal (RESEX), no entorno da lagoa, e em estado de vulnerabilidade social, para definição da extensão do projeto.
As Resex são unidades de conservação de uso sustentável, que têm como objetivo harmonizar a exploração dos recursos naturais renováveis e o bem-estar sociocultural das comunidades locais com a conservação da biodiversidade.
Devido ao descumprimento do prazo contratual, a Vale do Jequiá ajuizou ação judicial para retomar os terrenos doados. A sentença foi favorável à devolução, tendo em vista a comprovação do fato alegado, pois o contrato de doação foi registrado em cartório em 21/01/2010 e a ação só foi ajuizada em 01/03/2012. O Incra apelou da decisão.