O julgamento do réu Akle Henrique de Lima Santos, acusado de tentativa de homicídio, deve ser realizado em São Sebastião. A decisão, proferida nessa quinta-feira (29), é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que por unanimidade de votos negou o desaforamento requerido pelo Ministério Público estadual (MP/AL).
De acordo com o relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, a imparcialidade do Conselho de Sentença de São Sebastião não estaria comprometida, um vez que não foram apresentadas razões que possam afetar a decisão dos jurados.
O desembargador esclareceu que o pedido de desaforamento é concedido apenas mediante perigo da ordem pública, da segurança do réu ou quando há dúvidas acerca da imparcialidade do júri, requisito que, segundo ele, deve ter fundamento.
“Penso que não é recomendável o desaforamento do julgamento em questão, de modo a preservar o princípio do juiz natural, sobretudo ante a ausência de indicativos de perigo do comprometimento do Corpo de Jurados”, concluiu.
O órgão ministerial argumentou que o irmão de Akle Henrique foi candidato a prefeito nas eleições de 2012 e, em razão disso, possui influência entre a população de São Sebastião, podendo comprometer a imparcialidade do julgamento. No entanto, o desembargador entendeu que a alegação do MP/AL não é justificável para que o julgamento seja transferido para outra Comarca.
“Em relação ao vasto histórico de que o réu possui grande influência no meio social no município, observo que esse ponto também não serve para amparar o desaforamento do julgamento em tela”, sustentou o desembargador.