Após os festejos natalinos, muitos consumidores começam a maratona da troca de presentes nas lojas. Mas será que os lojistas são obrigados a realizá-la? Para tirar a dúvida, o Procon-AL – órgão vinculado à Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos – dá algumas dicas.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os lojistas só são obrigados a realizar a troca em produtos que apresentem vícios. Nos duráveis, o prazo é de até 30 dias e nos não duráveis, de 90 dias. Caso o problema não seja resolvido, a loja terá que dar outro ou devolver o dinheiro.
O mesmo acontece com os produtos em promoção. Eles só são trocados quando apresentam vício ou se a troca estiver determinada pela loja na etiqueta.
Geralmente o lojista proporciona a troca para poder vender mais. Nesse caso, o consumidor deve exigir do vendedor o prazo por escrito na nota. Ela é a única garantia que terá no momento de adquirir outra mercadoria.