Justiça nega liberdade a acusado de tráfico

Flávia Motta/Alagoas24horasO acusado Moisés Delmiro de Sena, 33.

O acusado Moisés Delmiro de Sena, 33.

Durante o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em sessão ocorrida na última terça-feira (21), os desembargadores negaram por unanimidade de votos o pedido de habeas corpus formulado por Moisés Delmiro de Sena, preso em setembro de 2009 por tráfico de entorpecentes.

A defesa do acusado alega que “o paciente nega o envolvimento com tráfico de drogas e confessa, porém, que tinha uma arma, pistola 9 mm em sua residência, que caracteriza o crime de posse de arma permitida”. Afirmam ainda que existe excesso de prazo na prisão de Moisés Delmiro, pois a homologação do flagrante se deu apenas 28 dias após o encarceramento.

O juiz de 1º grau apresentou informações esclarecendo que o acusado foi preso em flagrante no dia 22 de setembro de 2009 por ter sido encontrado em seu poder 13 papelotes de maconha, 13 bombas de maconha, 3 tabletes de maconha, 61 pedras de crack, 01 revólver calibre 38, 01 escopeta, várias munições, a quantia de R$ 141,55 e outros objetos descritos no auto de apresentação e apreensão.

Para o desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo, o excesso de prazo é matéria que deve ser analisada com cautela e em cada caso concreto. “Neste caso, entendo que o fato de ter ocorrido declínio de competência, em razão da existência, na Comarca, de Vara de competência privativa para o julgamento do crime em tela, levou ao prolongamento do prazo na prolação da decisão que manteve a custódia cautelar do acusado, o que torna justificável o suposto atraso”, explicou o relator do processo.

O desembargador-relator ressaltou ainda que “o crime possui especial gravidade, diante da realidade de extrema violência que vem enfrentado o Estado de Alagoas, principalmente em razão do tráfico de drogas, o que levou o magistrado de 1º grau a homologar a prisão em flagrante do acusado”.

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