O desembargador Sebastião Costa Filho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Jailson Lopes, acusado de assassinato e estelionato. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (23).
O taxista Jailson Lopes foi preso no dia 30 de abril de 2009, acusado de participar do assassinato do empresário “Bigode”, juntamente com mais dois indivíduos. Segundo a Polícia Civil (PC), ele teria levado os autores materiais do assassinato até o lugar do crime. Jailson é acusado também de cometer crime de estelionato.
De acordo com o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, não há conjunto probatório suficiente para a concessão de habeas corpus em favor paciente. O desembargador-relator pediu ainda que a autoridade coatora preste as informações pertinentes para a análise do caso em questão. “Assim, denego a liminar requestada, por entender presente o requisito da fumaça do bom direito necessário ao deferimento do pleito”, conclui o desembargador.