A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou recurso ao Banco Santander (Brasil) S/A, que pedia a reconsideração de decisão anteriormente proferida pelo Tribunal, que condenou o banco à suspensão de protesto contra José Tigre da Silva referente a uma duplicata no valor de R$ 1.043,58, bem como determinou a exclusão do nome do cliente dos cadastros de inadimplência.
Em decisão inicial da 1ª Vara Cível da Capital, estabeleceu-se a multa diária de 500 reais no caso de descumprimento da sentença. Inconformado, o Banco Santander entrou com recurso, pedindo reformulação da decisão. Contudo, a desembargadora Nelma Padilha considerou incoerente o pedido. “Somente poderá haver a reforma da decisão que atribuiu efeito suspensivo, quando do julgamento do Agravo de Instrumento ou se o próprio desembargador-relator a reconsiderar, sendo incabível o manejo de Agravo Interno com tal intensão”, esclareceu.
A magistrada confirmou a decisão do TJ/AL com base no entendimento dos Tribunais Superiores brasileiros, dizendo que o recurso “é manifestamente inadmissível e contrário à jusrisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, visto que não cabe este tipo de insurgência contra decisão liminar que atribui efeito suspensivo a recurso”.
Com a decisão da desembargadora, mantém-se a suspensão do protesto contra José Tigre da Silva, assim como confirma-se a multa diária de 500 reias caso o banco descumpra a sentença.