Domésticas têm menos direitos

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Categoria mais feminina do país, as empregadas domésticas são as únicas a não ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores do Brasil. Não só porque os direitos que têm muitas vezes são ignorados por seus empregadores na massa de contratos informais, mas porque a Constituição de fato as exclui das garantias asseguradas a todos os outros trabalhadores brasileiros.

Os quase sete milhões de trabalhadores domésticos brasileiros, 97% deles mulheres, não têm direito a hora-extra ou adicional noturno, FGTS garantido, seguro-desemprego, salário-família nem benefício por acidente de trabalho. A Constituição garante 34 direitos aos demais trabalhadores brasileiros; às domésticas, apenas nove.

A elaboração de um projeto de emenda constitucional que igualava os direitos das domésticas aos dos demais brasileiros esvaziou-se no início de 2010. “Ainda falta uma medida de mudança constitucional para retirar do artigo 7º o traço discriminatório que borra nossa Constituição”, diz a ministra Nilcéa Freire da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres. “Então ainda queremos avançar para isso”.

O fato de ser a única categoria sem acesso a todos os direitos trabalhistas não é a única singularidade das domésticas – elas também pertencem a uma das poucas relações de trabalho em que as mulheres estão predominantemente nas duas pontas, ou seja, como empregada e empregadora. Para a presidente do Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo, Eliana Gonçalves Menezes, o fato de empregada e empregadora serem mulheres influencia a relação de forma quase sempre positiva, “porque acaba criando uma relação de confiança e amizade”.

Mas mesmo uma relação aparentemente positiva pode ter conseqüências nebulosas: “A coisa fica menos formal. Daí a patroa dá um jogo de sofá, uma TV usada, e não paga férias, por exemplo”, explica. Tentando formalizar esse relacionamento e convencer trabalhadoras e patroas de que a informalidade também cobra sua conta, o sindicato tem realizado reuniões mensais de conscientização da classe.

Filho dos outros

A pesquisadora da Fundação Carlos Chagas Cristina Bruschinni acredita que, se existe algum movimento de mudança nessas relações, é “uma certa alteração que coloca a preferência por diaristas”. Essa mudança tem duas motivações: “a mulher tem mais controle da conciliação do trabalho com a família. Podem ganhar até relativamente mais, mas sem alguns dos direitos já registrados”, diz.

Eliana concorda. “A maior dificuldade é a questão dos filhos”, diz. Apesar de a conciliação entre família e maternidade ser uma questão problemática em todos os segmentos profissionais mais uma vez as domésticas têm problemas extras. Com jornada variável, relações pouco formais, direito de menos e sem benefícios de empresas, a tarefa se complica. “O patrão recebe hora extra e às vezes tem que trabalhar até mais tarde. As domésticas, que não têm direito a hora extra, têm que ficar com o filho do patrão. E quem fica com o filho dela?”, questiona. “E vai fazer o quê, deixar os filhos dos outros sozinhos?”

Como diaristas, elas podem organizar melhor os próprios horários. Mas ficam ainda mais descobertas. “Também é vantagem financeira. Mas e depois, para ela se aposentar? Quem vai pagar quando ela precisar ficar em casa? A trabalhadora pensa no imediato, não pensa no depois”, diz. “Por outro lado, às vezes é o único jeito”.

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