O Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas) convoca os representantes da sociedade civil , titulares e suplentes, para as eleições do biênio 2010/2012. A votação ocorrerá no dia 19 de abril, das 8 às 14 horas, na sala entidade, localizada na Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades).
O prazo para apresentar pedido de habilitação à Comissão Eleitoral para entidades eleitoras ou eleitoras e candidatas vai até dia 26 de março. De 29 de março à 1° de abril será o prazo final para análise dos pedidos de habilitação pela Comissão Eleitoral. Poderão concorrer ao processo eleitoral os representantes ou organizações de usuários, as entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor atuantes na esfera estadual. Cada segmento terá direito a duas vagas na representação da entidade, bem como cada representante de entidade poderá votar em até duas entidades candidatas de seu respectivo segmento.
Poderão ser habilitadas as entidades e organizações de assistência social que prestam, sem fins lucrativos, atendimento aos beneficiários abrangidos pelo Art. 3º da Lei nº 8.742/93; as que atuam na defesa e garantia de direitos conforme o dispositivo referido; os representantes e organizações dos usuários que congregam as pessoas destinatários da Política de Assistência Social, de acordo com a resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 24, de 16 de fevereiro de 2006 e as entidades e organizações que representam trabalhadores da assistência social, em conformidade com a Resolução/CNAS nº 23, de 16 de fevereiro de 2006.
São consideradas de âmbito estadual as entidades ou organizações que comprovarem desenvolver atividades institucionais, direta ou indiretamente, há no mínimo dois anos em pelo menos dois municípios alagoanos.
A habilitação das entidades ou organizações será feita mediante a apresentação da ata de eleição e posse da Diretoria atual; relatório de atividades referente ao último ano; declaração de funcionamento assinada pelo representante legal da entidade ou organização; estatuto da entidade ou organização, em vigor, devidamente registrado; CNPJ e formulário indicando sua condição de eleitora e/ou candidata e por qual segmento.
Deverão ser apresentados originais e cópias de todos os documentos. A não apresentação dos documentos e se a entidade tiver um membro na Comissão Eleitoral implicará na ilegalidade da candidatura. Também não será permitida a entidade concorrer a mias de uma vaga na mesma categoria ou a vagas de categorias diversas.
Segundo a presidente do Ceas, Maria Lúcia Santos, “o exercício do voto é pessoal, devendo a entidade enviar seu representante, através de ofício”. “Caso haja alguma mudança no dia da eleição, a entidade deverá apresentar um novo ofício indicando a substituição, caso contrário, não participará da votação”, explicou.
Datas
A publicação dos resultados será dia 24 de Abril. Os pedidos de anulação e impugnação vão ser acatados pela Comissão Eleitoral até 24 horas após a homologação das eleições que ocorrerá de 23 à 27 de abril. Para formalizar o pedido será necessário a apresentação, por escrito, dos motivos.
De 6 à 7 de abril as entidades vão poder ingressar com recurso junto à Comissão Eleitoral e de 8 à 9 será feito o julgamento dos recursos e a apreciação de manifestações contrárias. Dias 12 e 13 será o prazo final para puvlicação no Diário Oficial do ato de homologação da relação de representantes ou organizações.
As entidades eleitas devem encaminhar ao Ceas um ofício indicando o seu representante no Conselho, em 24 horas, após a publicação da Resolução no Diário Oficial. Depois da indicação o governo publicará um decreto de designação dos membros do Ceas.
Mais informações podem ser obtidas na Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Assistência Social, localizada na Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, rua: Comendador Calaça, n° 3399, bairro do Poço. Fone/fax (82) 3315-2888 / 8846-6900. Email: conselhoal@yahoo.com.br.