TJ nega liberdade a acusado de integar bando

Flávia Duarte/Alagoas24HorasAilton José de Oliveira Silva

Ailton José de Oliveira Silva

O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), indeferiu o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Aílton José de Oliveira Silva, acusado dos crimes de extorsão mediante sequestro, formação de quadrilha, assaltos a bancos, assaltos em rodovias. A decisão está publicada no Diário Eletrônico de Justiça (DJE) desta quarta-feira (24).

Aílton José foi preso em setembro de 2009, juntamente com mais quarto comparsas, acusados de cometer vários crimes em Alagoas e Pernambuco. A defesa alegou que, até a data da impetração do recurso, ainda não teria sido oferecida a denúncia, situação que constitui grave ofensa ao direito de liberdade do acusado e, consequentemente, o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na formação da culpa.

Alegou, ainda, que o réu é primário, possui bons antecedentes e residência fixa, de modo que lhe deveria ser concedida liminarmente a liberdade. O desembargador-relator do processo afirmou que, no caso do pedido de concessão de tutela liminar em habeas corpus, somente deve ser admitido nas situações em que esteja demonstrada a necessidade e a urgência da ordem, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado.

Por fim, ele entendeu que no caso em questão, “tais circunstâncias não restaram evidenciadas de plano, uma vez que, diante da análise da vasta documentação acostada aos autos, os crimes praticados, em tese, seriam frutos de ações de uma organização criminosa, integrada, a princípio, por dez pessoas, que vêm cometendo diversos ilícitos em várias localidades, como roubos de carros, bancos e lotéricas, dentre outros crimes. Por tais razões, indefiro o pedido de provimento emergencial postulado”, finaliza o desembargador.

Fonte: Ascom TJ

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