TJ nega habeas corpus a acusado de homicídio

Assessoria TJ/ALDesembargador-relator do processo, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso

Desembargador-relator do processo, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso

O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Manoel dos Santos Leal, acusado de assassinato. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (26).

Manoel dos Santos foi preso em setembro de 2009, juntamente com mais dois indivíduos, acusado da autoria material e intelectual do assassinato do vendedor de carros, Luiz Cláudio Dantas, no bar Confraria do Rei, localizado no bairro Santo Eduardo. A defesa alega que até a presente data o impetrante ainda não foi citado para responder à acusação formal, bem como está sofrendo constrangimento ilegal, por está preso por mais tempo do que determina a lei.

O desembargador-relator do processo, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, ao pedir informação ao magistrado de primeiro grau, obteve a resposta de que a demora se dá devido à complexidade de apuração do fato, aliada aos inúmeros requerimentos apresentados nos autos. Portanto, após a citação dos acusados, o processo será incluído na pauta para audiência de instrução e julgamento, que será realizada provavelmente no dia 02 de março.

“Desta forma, diante das informações da autoridade apontada como coatora não há que se falar em constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, tendo em vista que o alegado excesso de prazo é perfeitamente justificável. Assim, indefiro a liminar ogada.”, finaliza o desembargador.

Fonte: Assessoria TJ/AL

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