A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada na última quarta-feira (7), negou provimento, por unanimidade de votos, a apelação em favor do escrivão de polícia José André da Silva Campos, acusado de crime de homicídio, confirmando a sentença proposta pelo magistrado de primeiro grau e determinando a condenação do réu.
José André foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado à pena privativa de liberdade de oito anos e dois meses de reclusão, à perda do cargo publico de policial civil do Estado de Alagoas e à pena pecuniária no valor de R$ 30 mil para reparação dos danos causados pela infração que levou a vítima à morte.
A defesa alega constrangimento ilegal, já que o acusado pode perder o cargo público ao qual exerce, afirmando que o mesmo agiu em legítima defesa. Entretanto, o Ministério Público, através da Procuradoria Geral de Justiça, declarou estarem evidente as provas de culpabilidade do réu.
O desembargador-relator do processo, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, entendeu que as provas trazidas pelo apelante são duvidosas, pois a ação de legítima defesa não ficou provada, já que em nenhum momento foi encontrada o facão, que, de acordo com o apelante, foi usado pela vítima para atentar contra a vida de José André.
Ainda segundo o relator, a perda do cargo policial será uma conseqüência em relação à pena de oito anos e dois meses que o réu deverá cumprir na prisão. “Está claramente demonstrado que as provas trazidas pelo apelante são duvidosas, pois o mesmo alega que agiu em legítima defesa e este fato não foi comprovado”, justificou o desembargador Orlando Manso.