Subjudice e menor infrator poderão votar

O Ministério da Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de outros sete órgãos, assinaram, na terça-feira (20), acordo de cooperação técnica que assegura o direito de voto de presos provisórios e jovens internados ou que cumprem medidas socioeducativas.

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, de março deste ano, garantiu o direito de voto a presos provisórios, que são aqueles que não possuem condenação criminal transitada em julgado. A resolução também definiu que adolescentes de 16 a 18 anos em conflito com a lei também têm direito a votar.

O ministro Luiz Paulo Barreto confirmou o direito desses brasileiros de votarem nas futuras eleições: “O voto é universal e é um dos princípios da democracia escrita em nossa Constituição, que faz uma única exceção àqueles que tem uma sentença condenatória transitada em julgado”.

Pelo acordo, o Ministério da Justiça fornecerá aos órgãos da justiça eleitoral informações disponíveis no Infopen que poderão ser utilizadas no trabalho de cadastramento destes eleitores. Além disso, o Ministério da Justiça poderá mobilizar sua estrutura de gestão do sistema prisional para garantir a segurança e bom funcionamento do processo eleitoral nestes estabelecimentos, caso seja necessário.

O acordo firmado ainda teve a participação dos seguintes órgãos: Defensoria Pública da União, Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais, Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Fonte: Ministério da Justiça

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