Desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo

Desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) deferiram, à unanimidade de votos, o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE) para desaforar o julgamento de Alexandre Cardoso da Silva, vereador de Rio Largo, Carlos Jorge Cardoso da Silva e Valdemir de Araújo Silva, acusados de vários homicídios e formação de quadrilha. Com a decisão, o julgamento será transferido da Comarca de Rio Largo para uma das Varas Criminais – Tribunal de Júri da Capital.

A defesa de um dos acusados alegou que não há nos autos nada que impeça a realização da sessão periódica do Júri na Comarca de origem do crime e que o pedido do MPE teria sido baseado em suposições, razão pela qual requereu o julgamento no local onde o fato foi praticado.

Segundo as informações prestadas pelo MPE, os acusados fazem parte da tradicional Família Pagão, conhecida por ter grande poder econômico e influência política em Rio Largo, o que amedrontaria as pessoas. Acrescentou ainda que o fato do julgamento pelo Tribunal do Júri ser realizado na Câmara dos Vereadores comprometeria a isenção dos membros do Conselho de Sentença, uma vez que um dos acusados é vereador de grande influência na cidade.

O relator do processo, desembargador Mário Casado Ramalho, esclareceu que a Lei Processual Penal possibilita o desaforamento do julgamento para outra Comarca, quando assim exigir o interesse de ordem pública. “Os acusados, além da forte influência política que exerce no município de Rio largo, quiça da região, têm relação direta com os componentes da lista de jurados local, eminentemente formada por funcionários públicos municipais, comerciantes, além do temor imposto pelos réus haja vista o alegado pelo Ministério Público”, explicou.

Dessa forma, diante dos fatos apresentados, o desembargador-relator Mário Casado entendeu ser admissível o desaforamento do julgamento em questão, esclarecendo que o foro de destino deve ser o da cidade mais próxima do local onde o processo foi desaforado, de acordo com o Código de Processo Penal.

A decisão foi realizada durante sessão do Pleno desta terça-feira (20).

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