Passa a ser exigido, a partir do próximo dia 1º de maio, a aplicação do Selo Fiscal de Produto em todos os vasilhames de dez e 20 litros que contenham água mineral natural ou água adicionada de sais. A norma, que está publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (22), vale, inclusive, para as mercadorias provenientes de outros Estados.

A autenticação deve ser sobreposta no fecho de cada recipiente impossibilitando a retirada por inteiro e permitindo o rompimento na hora da abertura. A aplicação também deve ser feita antes da saída do estabelecimento industrial, ficando proibidas a venda, a exposição e a conservação em depósito sem que antes as unidades sejam seladas.

Os vasilhames não autenticados existentes em estoque estão autorizados a circular assim até 30 de junho. Obrigatória para a comercialização em território alagoano, a norma tem o objetivo de garantir um maior controle nas operações realizadas pelos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Segundo o diretor de Tributação da Sefaz, Ronaldo Rodrigues, o pedido veio das próprias empresas. “A instituição deste mecanismo veio por solicitação dos empresários, em função de existir no mercado produtos não condizentes com as condições sanitárias adequadas. Além de ser uma questão de saúde pública, também será útil para o fisco”, diz ele.

A aquisição da estampilha poderá ser efetuada por sindicatos, associações ou cooperativas de classe dos fabricantes, que funcionarão como distribuidores para empresas inscritas como industriais. O requerimento deve ser protocolado junto à Secretaria da Fazenda, assim como o que diz respeito à impressão, solicitado pelas gráficas.

A numeração de cada selo deve constar nas notas fiscais de saída dos vasilhames – exceto para os estabelecimentos varejistas – e a autenticação possuirá diversos dispositivos de segurança, como holografia personalizada; impressão flexográfica em quatro cores; adesivo tipo permanente resistente à umidade, ao calor e à luz e papel frontal em filme de polímero.

Todos os detalhes da Instrução Normativa nº 20/2010 podem ser conferidos na página 14 do Diário Oficial desta quinta-feira (22) ou, ainda, no site www.cepal-al.com.br. Mais informações sobre o Selo Fiscal de Produto podem ser encontradas no decreto nº 5.406(www.gabinetecivil.al.gov.br/legislacao/decretos/2010-1/decreto-5.406).

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