Os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada na última segunda-feira (26), deram provimento ao recurso interposto pelo Estado de Alagoas para reformar sentença monocrática do juízo da 16ª Vara Cível da Capital – Fazenda Estadual, alegando não ser possível o recebimento de adicional noturno pelos servidores cujo sistema remuneratório é o de subsídio.

Anderson Tenório Costa e outros ajuizaram Ação Ordinária em desfavor do Estado de Alagoas, sob o argumento que são servidores públicos, ocupantes do cargo de Agente de Polícia Civil, lotados no Tático Integrado de Grupos de Resgate Especial – TIGRE, e que se sujeitam ao regime de horário próprio e diferenciado das demais categorias de servidores públicos estaduais, sendo aludido horário determinado e efetivado por meio de escala de serviço emanada de seu superior hierárquico.

Alegam, ainda, que cumprem plantões de 24 horas, com início às 8hs até às 8hs do dia seguinte. Os apelados requerem a implantação e pagamento do adicional noturno nos subsídios e, no mérito, o julgamento procedente do pedido formulado na ação, para condenar o Estado de Alagoas ao pagamento do referido adicional, definitivamente.

A juíza da 16ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública Estadual, em sua sentença, entendeu por bem julgar procedente o pedido, para condenar o Estado ao pagamento do adicional noturno nos subsídios dos apelados, no percentual de 50%, e honorários advocatícios da ordem de 10% sobre o valor da condenação.

Para o desembargador-relator do processo, James Magalhães de Medeiros, as alegações dos apelados não subsistem, tendo em vista que a remuneração pelo sistema de subsídios é fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer natureza, incluído o adicional pretendido. “Não há como manter a sentença monocrática, pois está em dissonância com a disciplina dos subsídios, ainda mais quando a fixação do subsídio dos apelados levou em consideração a natureza das funções desempenhadas pelos mesmos, bem como as condições em que estas são prestadas”, explicou o desembargador.

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