Juiz Paulo Zacarias fiscalizará a propaganda eleitoral em Maceió

Juiz Paulo Zacarias fiscalizará a propaganda eleitoral em Maceió

Laís Pita/Alagoas24horasJuiz Paulo Zacarias fiscalizará a propaganda eleitoral em Maceió

Juiz Paulo Zacarias fiscalizará a propaganda eleitoral em Maceió

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) aprovou a Resolução nº 15.036/2010, em relação às eleições de outubro próximo, estabelecendo que o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nos municípios compreendidos por uma única Zona Eleitoral, será exercido pelo juiz titular ou, em suas ausências e impedimentos, por seu substituto legal (artigo 1º). De acordo com o parágrafo 1º deste artigo, no que diz respeito a Maceió, o poder de polícia também referente à propaganda eleitoral caberá ao magistrado Paulo Zacarias da Silva, titular da 2ª Zona, tendo como juiz substituto o titular da 3ª Zona, Helder Costa Loureiro.

A exemplo da capital, Arapiraca é município-sede de mais de uma Zona Eleitoral. Consequentemente, o poder de polícia de que trata a citada resolução passa a fazer parte das atribuições do juiz eleitoral Giovanni Alfredo de Oliveira Jatobá, titular da 22ª Zona Eleitoral, e que tem como substituto o juiz Jonh Silas da Silva, da 55ª Zona Eleitoral.

Segundo a mesma resolução, que foi aprovada em sessão ordinária realizada na segunda-feira, “o poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio e na intertenet.

Constatada a ocorrência de condutas sujeitas a penalidades, o juiz eleitoral cientificará o Ministério Público para adoção das providências a que aludem a Lei nº 9.504/87 e as Resoluções de nº 23.191/2009 e de nº 23.193/2009, do Tribunal Superior Eleitoral, bem como outras que entender cabíveis”.

Compete aos mesmos magistrados mencionados no artigo 1º da mais nova resolução do Poder Judiciário Eleitoral alagoano julgar as reclamações sobre a localização dos comícios e tomar providências sobre a distribuição equitativa dos locais aos partidos políticos e às coligações.

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