O Ministério Público Eleitoral entrou, nesta terça-feira, com representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas, com pedido de liminar, contra o senador Renan Calheiros e a Rádio CBN Maceió, pela veiculação de propaganda eleitoral antecipada, no referido veículo de comunicação.
A representação teve por base procedimento administrativo (nº 1.11.000.000471/2010-69), durante o qual foi apurado que, nos dias 15 e 16 deste mês, a Rádio CBN, a pretexto de divulgar a atuação parlamentar do senador, "propagou informações tendenciosas, com vistas a influenciar o eleitorado de que o representado é o mais apto para o exercício da função pública".
Segundo a representação, subscrita procuradora regional Eleitoral auxiliar Ana Paula Carneiro, as inserções vêm tentando incutir no eleitorado que o senador Renan Calheiros é a pessoa responsável pela realização de obras custeadas com recursos públicos federais, além de ser o mais competente e habilidoso para ocupar o cargo de senador federal.
"Tais inserções também não caracterizam propaganda partidária permitida (art. 45 da Lei 9.096/1995), levando em conta que foram veiculadas fora do horário gratuito eleitoral e não difundiram programas partidários", esclarece.
O MPE apurou ainda que, além das inserções na grade geral da programação, a CBN também vem veiculando matérias jornalísticas, ressaltando a figura do senador Renan Calheiros, por meio de frases de efeito, endossando as mensagens transmitidas por meio das inserções.
Caso a Justiça Eleitoral conceda o pedido liminar do Ministério Público, a CBN terá que suspender, no prazo máximo de 48 horas, todas as inserções e matérias que caracterizem propaganda antecipada do senador, pré-candidato pelo PMDB.
De acordo com o artigo 36 da Lei n. 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. A violação do dispositivo legal pode ser punida com multa diária de R$ 5 mil a R$ 25 mil.