O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de trancamento da ação penal interposto pelo advogado de E. R dos S., acusado de manter relação sexual com uma menor de idade, no município de Anadia, interior do Estado. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (28).
Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, a vítima declarou que mantinha relações sexuais com o acusado. De acordo com a defesa, o nome do paciente não foi citado no depoimento da vítima, somente de outros dois acusados. A defesa sustentou ainda que, de acordo com os exames de conjunção carnal realizados na vítima, não houve confirmação da prática delitiva em questão.
O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso entendeu que a ação penal deve permanecer em trâmite. “É prematuro e temerário trancar uma ação penal em liminar de habeas corpus quando a falta de justa causa para ação não foi evidenciada de plano”, justificou.