Esta sexta-feira (30), de acordo com os prazos definidos pela Resolução n◦ 23.229/2010, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o último dia para utilização do serviço de pré-atendimento via Internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão (Titulo Net) com vistas às eleições de outubro próximo.

Desde o dia 6 de julho de 2009, o projeto Título Net permite aos cidadãos iniciarem, pela Internet, requerimentos de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais. O sistema também permite a atualização online das obrigações eleitorais.

O objetivo é modernizar e facilitar o acesso a esses serviços, tornando mais ágil o atendimento nos cartórios eleitorais, onde o processo é concluído. Espera-se, ainda, reduzir os erros de transcrição dos dados, uma vez que as mudanças serão feitas pelo próprio eleitor e conferidas por um atendente.

Depois de fazer a solicitação pela Internet, os eleitores devem comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado. O protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral. O documento informa somente o número e a data da solicitação e é emitido apenas para agilizar o atendimento na unidade da Justiça Eleitoral.

Certidão de Quitação Eleitoral

A emissão da Certidão de Quitação Eleitoral pela internet somente será possível se não houver qualquer divergência entre os dados informados e aqueles registrados no Cadastro Eleitoral; não existir qualquer restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições); preenchidos todos os campos do formulário.

Caso a certidão não seja emitida, basta solicitá-la em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, onde o eleitor será orientado quanto à regularização de sua situação.

A validação da certidão (confirmação de autenticidade) será feita pelo órgão ou instituição onde for apresentada, caso julgue necessário.
Os endereços e telefones dos cartórios eleitorais podem ser obtidos em consulta aos sítes dos tribunais regionais eleitorais.

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