A Justiça Eleitoral determinou a retirada de outdoors com referências à ex-prefeita de Arapiraca, Célia Rocha, que estavam colocados em pontos estratégicos da cidade. A liminar atende a pedido do procurador regional eleitoral auxiliar, Samir Nachef Júnior, em representação por propaganda eleitoral antecipada oferecida em 28 de abril ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
De acordo com a decisão do juiz eleitoral auxiliar Pedro Ivens Simôes França, proferida em 30 de abril, Célia Rocha e Marcelo Pereira Silva, que aparece nas fotos dos outdoors com a frase "sou 100% Rocha", têm 48 horas para providenciar a retirada, a partir da notificação pela justiça. Em caso de descumprimento da decisão judicial, ambos terão que pagar multa diária de 500 reais.
Segundo a representação do Ministério Público, a localização e o tamanho dos outdoors evidenciam o prévio conhecimento da propaganda, por estarem em locais de grande movimentação do centro urbano do município. No entendimento do procurador Samir Cabus Nachef, embora não haja pedido explícito, a conduta pode induzir pretensões de voto para as eleições de outubro.
Propaganda oficial- De acordo com a Lei 9504/97, na qual se fundamenta a representação, a propaganda eleitoral é permitida somente após 5 de julho. No entendimento do Minsitério Público, a propaganda antecipada representa vantagem para eventuais candidatos de maior pode econômico em relação aos demais concorrentes, além de ser vedada por lei.