Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram por unanimidade de votos o pedido de habeas corpus em favor de Edja Alves da Silva, presa em flagrante por tráfico de entorpecentes. A decisão foi proferida durante a sessão plenária da última terça-feira (11).
Em agosto do ano passado, durante uma ronda da Polícia Militar no Conjunto Selma Bandeira, os policiais abordaram um veículo, no qual os passageiros portavam 11 trouxinhas de maconha e 32 pedras de crack. Na oportunidade, os dois ocupantes do veículo conduziram os policiais à residência onde as drogas haviam sido compradas. No local foi encontrado um menor, conhecido como “Lequinho”, e sua esposa, a denunciada Edja Alves da Silva. Durante a revista, os policiais encontraram nos fundos da casa duas pedras grandes de crack, pesando 35g, a quantia de R$ 53, 30, 52 sacos plásticos e uma lâmina.
A denunciada negou a prática do crime, afirmando que a droga e o dinheiro foram apreendidos no muro da vizinha. No entanto, afirmou que já foi presa duas vezes, a primeira por tráfico de drogas e a segunda por estelionato. A defesa alega constrangimento ilegal em virtude do atraso no trâmite processual.
O desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho, esclareceu que a concessão de liberdade provisória não pode ser aplicada no caso em tela, já que a situação trata de um flagrante por crime de tráfico e associação para o tráfico, delitos considerados inafiançáveis. “Mesmo que fosse cabível a liberdade provisória ao caso, a prisão da paciente ainda assim estaria justificada e fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a periculosidade da agente, seja na grande quantidade de droga apreendida, ou na comprovação de sua reincidência delituosa”, sustentou o magistrado, afirmando que qualquer demora se deu exclusivamente por parte da defesa, uma vez que o paciente apresentou a defesa preliminar com dois meses de atraso.