A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas obteve liminar que obriga o pré-candidato João Beltrão (PRTB) a suspender, num prazo de 48 horas, a distribuição de adesivos com propaganda eleitoral antecipada de natureza subliminar. A decisão atende à representação ajuizada pelo procurador regional eleitoral auxiliar José Godoy.
Segundo o representante do Ministério Público, a representação baseou-se em procedimento administrativo, durante o qual foi apurado que o pré-candidato distribuiu adesivos de formato e dimensão idênticos aos utilizados em campanha eleitoral anterior.
De acordo com o artigo 36 da Lei 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Se confirmada a liminar, a multa por violação do dispositivo legal pode variar entre R$ 5 mil a R$ 25 mil.