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O juiz federal substituto da 7ª Vara de Alagoas, Vitor Roberto Correia, deferiu liminar em favor do Conselho Regional de Farmácia (CRF-AL), suspendendo os efeitos do edital do concurso da prefeitura de Flexeiras.

Na decisão, o magistrado determina o aditamento do edital para garantir a participação dos farmacêuticos-bioquímicos inscritos no Conselho, nas vagas destinadas exclusivamente pelo edital aos profissionais biomédicos.

Fica determinada ainda a alteração do anexo II do edital para que passe a constar o cargo “Biomédico e farmacêutico-bioquímico”, tendo como requisitos o diploma devidamente registrado em curso superior de graduação em Biomedicina ou Farmácia com modalidade bioquímico.

Também fica mantida a validade das inscrições feitas para o cargo de biomédico que por ventura tenham sido realizadas pelos farmacêuticos-bioquímicos.

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