Caso Gil Bolinha: TJ tranca ação penal por falta de provas

Desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo

Desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo

Ascom TJDesembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo

Desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo

O pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu, por maioria dos votos, em sessão realizada nesta terça-feira, dia 1º de junho, trancar a ação penal contra o pastor e advogado Saulo Emanuel de Oliveira. O desembargador-relator do processo, Orlando Manso, “alegou constrangimento ilegal do paciente devido à carência de elementos probatórios, afirmando não haver justa causa para o prosseguimento da ação penal, acompanhando o parecer do Ministério Público”. O Ministério Público alegou, ainda, que não se constatou que os agentes públicos tenham recebido vantagens pecuniárias com o fim de liberar indevidamente os acusados.

A ação penal foi instaurada para apurar a liberação do acusado de tráfico de entorpecentes Moisés Santos da Costa Junior, conhecido como Gil Bolinha, além de Edson Silva Gonçalves e Patric Luiz de Araújo, que teriam sido soltos mediante pagamento de propina no valor de R$ 5 mil ao delegado Eulálio Rodrigues e ao escrivão José Carlos Minin. A negociação teria sido intermediada pelo advogado de Gil Bolinha, Saulo de Oliveira.

Gil Bolinha foi preso em junho do ano passado, durante uma abordagem de rotina da Polícia Militar e posteriormente levado para a então Delegacia de Plantão I, no bairro do Farol, onde Eulálio Rodrigues era o plantonista. À época, Gil Bolinha já respondia a três processos na Justiça, mas foi liberado ao apresentar o nome de Jonatan da Silva Santos.

Devido à liberação dos acusados, a cúpula da Polícia Civil de Alagoas pediu a prisão do delegado Eulálio Rodrigues, do escrivão José Carlos Minin e do advogado Saulo Emanuel, que jamais foi preso. À época, a polícia cogitou a possibilidade do advogado ter recebido informações privilegiadas, uma vez que é marido da promotora de Justiça Marluce Falcão.

Apesar do mal-estar entre a cúpula da Polícia Civil e integrantes do Ministério Público durante a fase do inquérito policial, o pleno do TJ entendeu que a negociação entre Gil Bolinha e Saulo Emanuel, apresentada como prova, trata apenas de uma transação acerca de honorários advocatícios. O desembargador-relator Orlando Cavalcanti Manso estendeu a decisão aos demais acusados Eulálio da Silva e José Carlos Minin de Lins.

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