O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liberdade impetrado pelos advogados de Paulo Verçosa da Silva, acusado do crime de formação de quadrilha, com sequências de crimes em diversos Estados do nordeste. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (08).
Segundo informações contidas nos autos, Paulo Verçosa e mais cinco outros acusados foram presos em flagrante em 29 de abril de 2009. O acusado teria intermediado a compra de um veículo roubado a outro integrante da mesma quadrilha. A defesa alegou que não houve flagrante no momento da prisão, uma vez que o paciente estaria dormindo em sua residência quando os policiais militares do Pelotão de Operações Especiais de Alagoas (Pelopes/AL) prenderam-no sem mandado de prisão.
A defesa alegou ainda que o paciente se encontra preso até o momento na Delegacia Regional de Matriz de Camaragibe sem que a instrução processual tenha começado e que o paciente seria réu primário e teria residência fixa e família constituída.
Conforme informações do magistrado de 1º grau, a manutenção da prisão do acusado se faz necessária para garantia da ordem pública, diante da crescente criminalidade que tem repercutido constantemente na sociedade.
Assim, mediante análise dos autos, o desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo, entendeu que a prisão em flagrante decretada pelo magistrado de 1º grau não continha qualquer irregularidade. “O magistrado impetrado demonstrou o motivo pelo qual o paciente e seus comparsas deveriam responder ao processo encarcerados, tendo em vista que a ordem pública se demonstrou por demais abalada naquela localidade”, observou.