A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, por maioria de votos, a Apelação Cível interposta por Valter Alves Gama, que solicitava indenização ao Estado em virtude de supostos danos morais sofridos a partir da decretação de sua prisão temporária. A decisão foi proferida durante a sessão da última segunda-feira (08).
Valter Gama teve sua prisão temporária decretada pelo assassinato do fazendeiro Fernando Fidélis e sua inocência atestada pela Justiça posteriormente. Segundo ele, o fato gerou incerteza frente à sua moral e sua honra diante de toda a sociedade, pois teve sua credibilidade fragilizada pela exposição na mídia nacional, bem como sua vida rechaçada e violada diante de seus colegas de trabalho e familiares.
O Estado defende que, caso houvesse responsabilidade nos supostos danos morais, seria essa subjetiva, necessitando da demonstração de que o evento se deu em decorrência de uma omissão sua, o que para ele, não aconteceu.
De acordo com o desembargador-relator do processo, Alcides Gusmão da Silva, a administração pública só é obrigada a indenizar terceiros pelos danos causados por seus agentes se for configurado o nexo causal entre o dano e o comportamento do agente público. “Quando a prisão é decretada dentro dos limites legais, como é o caso dos autos, não se pode caracterizar erro judiciário, ainda que posteriormente seja relaxada ou até mesmo haja absolvição. O Estado ao decretar a prisão temporária do apelante, estava apenas exercendo o estrito cumprimento do dever legal, não se impondo, dessa feita, o dever de indenizar, pois quem age a cumprir um dever que lhe é imposto por lei não ingressa no campo da ilicitude”, finalizou o magistrado.