Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (09), o desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou habeas corpus impetrado pela defesa de José Adriano Araújo dos Santos, preso em 17 de março deste ano acusado de assassinar dois jovens no bairro de Cruz das Almas, em Maceió.
A defesa de José Adriano pugnou pela liberdade do acusado alegando que até a presente data não existe denúncia em seu desfavor, não constando nos autos nenhuma justificativa na demora em sua apresentação.
De acordo com o desembargador Mário Casado Ramalho, as informações constantes no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ) dão conta que a prisão de José Adriano foi decretada sob a alegação de que o acusado praticou crime de homicídio em concurso de pessoas, o que por si só já demonstra uma complexidade na apuração e no processo em si, além do fato de que o acusado e seus comparsas foram presos em flagrante delito, motivo pelo qual o juiz de 1º grau manteve suas prisões.
“Não vislumbro, face às circunstâncias do crime disposto inicialmente em decisão que manteve a prisão em flagrante, à complexidade do caso e o concurso de pessoas presente, a presença dos requisitos para a concessão liminar requerida”, fundamentou o desembargador-relator.
José Adriano Araújo dos Santos foi preso juntamente com Cícero Paulo da Silva Santos (conhecido como Ciço Neguinho) e um menor de 17 anos de idade, todos moradores do bairro de Cruz das Almas, acusados de matar dois jovens nas proximidades do Morro do Ary, no mesmo bairro.