Desembargador Mário Casado Ramalho

Desembargador Mário Casado Ramalho

O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Mário Casado Ramalho, negou o pedido de habeas corpus em favor de Alberto Lima da Costa, acusado de cometer homicídio contra a própria esposa, na cidade de Paripueira. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa sexta-feira (11).

A defesa alega constrangimento ilegal do paciente e falta de justa causa para a manutenção da prisão preventiva. Informam também que Alberto da Costa é réu confesso e deseja pagar pelo crime cometido, tendo se apresentado espontaneamente à polícia e colaborado com as investigações. Ainda segundo os advogados, o paciente tem direito de responder ao processo em liberdade, já que é primário, possuidor de residência fixa e emprego certo.

Para o relator do processo, desembargador Mário Casado, não há no caso qualquer ilegabilidade que autorize a concessão da liminar. “Não há documentos que comprovam a condição de primariedade e bons antecedentes do paciente. O decreto da prisão preventiva informa ainda que o acusado ocultou o corpo da vítima e premeditou o crime”, fundamentou o magistrado, determinando que o juízo de primeiro grau preste informações pertinentes ao caso, em um prazo de 72 horas, sendo em seguida encaminhado o processo para vistas da Procuradoria Geral de Justiça.

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