O Ministério Público Federal (MPF) quer impedir a destruição da última porção de restinga da região metropolitana de Maceió. Para isso, moveu nesta sexta-feria (11) ação civil pública com pedido de liminar contra o Estado de Alagoas, Instituto do Meio Ambiente (IMA) e a empresa Barra de São Miguel Empreendimentos Imobiliário SPE LTDA, no intuito de anular todo o processo de licenciamento prévio concedido para a construção de um megaempreendimento hoteleiro-residencial de dois milhões de m2 entre os municípios de Marechal Deodoro e Barra de São Miguel.

Estudos da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) apontam para danos irreparáveis ao meio ambiente caso o empreendimento seja erguido, uma vez que a área é local de reprodução de quatro espécies de tartaruga marinha ameaçadas de extinção, e outras 50 de pássaros. Fatos que, no entanto, sequer foram considerados pelos órgãos ambientais na concessão da licença prévia e tampouco constam no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) da obra.

De acordo com a ação, várias outras irregularidades foram detectadas durante a concessão de licença prévia pelo Conselho de Proteção ao Meio Ambiente (Cepram) e pelo IMA. A principal delas é o fato de os órgãos ambientais haverem concedido a licença ignorando suas próprias determinações, pois já haviam condicionado a duplicação da rodovia AL-101 sul à criação de uma Unidade de Conservação exatamente na área de restinga onde, posteriormente, autorizou a implantação do empreendimento.

Além disso, o presidente do IMA, Adriano Augusto, e seu diretor técnico Gustavo Silva de Carvalho, atuaram irregularmente no caso, uma vez que possuíam relação de afinidade e parentesco com interessados no licenciamento (segundo informações fornecidas por cadastros públicos). O que representa afronta ao princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade administrativas. Entre os técnicos que elaboraram o EIA, estão o irmão do diretor técnico do IMA, Fernando Silva de Carvalho e a mulher de Adriano Augusto, Cristina Araújo, que também era funcionária pública à época da elaboração do relatório (segundo a documentação dos autos, emitida por cadastros públicos).

Outra queixa apurada pelo Ministério Público diz respeito a ausência de participação efetiva da sociedade civil na discussão acerca da construção do empreendimento. Apesar de haver assinaturas contrárias ao empreendimento, a ata da audiência pública que tratou do assunto simplesmente omitiu as opiniões. Para o MPF, típica violação aos princípios da participação popular e da informação.

Urgência

Segundo MPF, as omissões detectadas no EIA do empreendedor, por si só, já são suficientes para gerar a nulidade absoluta da Licença Prévia, e de eventual Licença de Implantação, e de Licença de Operação emitidas pelo IMA/AL e CEPRAM/AL. O MPF, no entanto, pediu ainda à justiça que a mesma obrigue o IMA a criar a Unidade de Conservação prevista para o local, bem como a determinação para que o licenciamento ambiental seja feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além da condenação dos responsáveis por eventuais danos ambientais irreversíveis ao pagamento de indenização.

A próxima reunião do CEPRAM está agendada para 06/07/2010, e se for concedida Licença de Implantação ao empreendimento, a área poderá ser desmatada.

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