A autorização dada pelo Conselho Superior do Ministério Público Estadual para que a promotora Marluce Caldas – que atua na área de crimes de trânsito – ocupe o cargo de secretária Estadual da Mulher foi definida como uma ‘decisão constitucional’ pelo procurador geral de Justiça e presidente do Conselho, Eduardo Tavares.
Em entrevista ao Alagoas24horas, Tavares explicou as razões que levaram o mesmo conselho a vetar, em março do ano passado, a nomeação da promotora Cecília Carnaúba para o cargo de secretária de Assistência Social de Maceió.
“Não agimos com dois pesos e duas medidas. Somente os promotores que ingressaram na carreira antes da Constituição de 1988 e optaram pelo regime anterior podem assumir cargos como o de secretário de Estado, a exemplo da Marluce Caldas, Antônio Arecippo, Dilmar Camerino e Lean Araújo, que já assumiram esses cargos porque a legislação permite”, argumentou o procurador.
Tavares acrescentou que, além dessas questões, o cargo de promotor equivale à carreira de Estado, por isso o promotor não pode assumir um cargo em nível municipal. “Foram por essas razões que a nomeação da Cecília Carnaúba, que é uma grande promotora, foi vetada. Quanto à Marluce Caldas, liberamos a ida porque ela preenche os pré-requisitos. Foram decisões tomadas dentro da legalidade”, frisou.
O procurador geral disse que outro fator que pesou na decisão do Conselho foi a seriedade do atual governo. “A Marluce está se afastando do Ministério Público para assumir uma secretaria em um governo sério e sem escândalos. Isso tudo é analisado e levado em conta pelos membros do conselho. As autorizações acontecem quando não há risco de comprometimento do Ministério Público”.
Marluce Caldas, que é irmã do ex-deputado federal João Caldas (PSDB) assume, nos próximos dias, a vaga deixada por Wedna Miranda no comando da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e Direitos Humanos.