O juiz da comarca de Junqueiro, Hélio Pinheiro Pinto, em decisão proferida ontem (16), afastou Celso Luiz de Azevedo do cargo de conselheiro tutelar do município. O réu é acusado de falsidade ideológica, por ter fraudado documentos de adolescentes para que participassem do campeonato de futebol do Sesi.
Em junho do ano passado um inquérito policial foi instaurado para apurar ato ilícito supostamente praticado por Celso de Azevedo, que em 1994, instalou e inaugurou uma escola de futebol, denominada “Escolinha Junqueirense”, conhecida por “Escolinha do Celso”.
Em 2007, o réu procurou inscrever seu time no campeonato de futebol do Sesi, realizado na cidade de Maceió, sendo que o limite de idade para participar do campeonato era de 14 anos. Como alguns adolescentes já tinham superado aquela idade limite, ele utilizou certidões de nascimento de pessoas menores de 14 anos e foi ao Instituto de Identificação da Capital com os menores de idade mais elevada, conseguindo que estes fizessem a Carteira de Identidade (RG) de forma fraudulenta.
Com base na investigação, o Ministério Público Estadual, representado pelo promotor Flávio Gomes da Costa Neto, moveu uma Ação Civil Pública, com o pedido de medida liminar, para o afastamento do conselheiro do cargo e suspensão da remuneração. Na ação, o MP destaca que o mais grave, na atitude do réu é ter feito tudo isso quando exercia a função de presidente do Conselho Tutelar de Junqueiro.
O representante do Ministério Público, ao pedir o afastamento do conselheiro, realçou que como dono de uma escola de futebol, Celso de Azevedo abusou da inexperiência de vários adolescentes, orientando-os e auxiliando-os a usar documentos de terceiros para reduzir, fraudulentamente, a idade, o que pode prejudicar a vida escolar e profissional dessas pessoas, além de causar riscos à credibilidade e imagem do Conselho Tutelar.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que dentre as atribuições do Conselho Tutelar está o cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, razão pela qual a legislação determina que os ocupantes do cargo devem possuir idoneidade moral e conduta social irrepreensível.
“Conforme se percebe na análise do processo, há fortes indícios de que Celso Luiz de Azevedo praticou atos graves, quando deveria justamente zelar pelos direitos e interesses das crianças e adolescentes. Tudo isso indica que as relevantes funções sócio-assistenciais do Conselho Tutelar, enumeradas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estão sendo desvirtuadas pelas condutas supostamente irregulares do réu, o que demonstra a sua não idoneidade moral para o desempenho do cargo”, sustentou o juiz ao afastar Celso Azevedo do cargo e suspender sua remuneração.
Na decisão, o magistrado ainda reforçou: “estão presentes os requisitos para a concessão da medida liminar pleiteada, pois os fundamentos da demanda são relevantes e há risco de dano de difícil reparação, em especial para a credibilidade e imagem do Conselho tutelar, caso o demandado permaneça no cargo de conselheiro”.