Governador Téo Vilela

Governador Téo Vilela

O governador Teotonio Vilela encaminha, nesta segunda-feira (21), ao ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampla defesa da manutenção da 17ª Vara Criminal no Estado, alvo de uma ação de inconstitucionalidade ajuizada pela seccional alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil.

“A Procuradoria Geral do Estado avaliou todas as argumentações contra e não encontrou nenhuma justificativa para a sua extinção”, disse o governador Teotonio Vilela, que recebeu nesta quinta-feira (17), pedido de informações sobre a criação e o trabalho da 17ª Vara Criminal de Alagoas.

“Alagoas é um Estado que comporta em si características de violência como forma de impor o poder e controlar a máquina estatal”, diz o governador no documento elaborado pela PGE.

“A violência no território alagoano não é uma realidade recente, mas sim uma característica inerente ao Estado, podendo ser considerada como o pilar de sustentação do poder político e utilizado como instrumento para a obtenção e permanência do poder”, reforça Teotonio.

“Não devemos esquecer que é nesse Estado que já ocorreram fatos criminosos improváveis e que demonstram o total desprezo pela máquina judiciária”, cita ainda o governador na justificativa em defesa da manutenção da Vara. “A necessidade da manutenção da 17ª Vara Criminal no Estado não é apenas uma questão de observância à constitucionalidade, mas uma própria garantia de sobrevivência de magistrados e de enfrentamento de poder político coativo sangrento”, acrescenta.

Segundo o governador, a 17ª Vara Criminal já apresenta resultados eficazes no combate às organizações criminosas em Alagoas. “Os juízes que têm passado por esta Vara estão dando uma lição de coragem, do uso da lei com rigor no desmantelamento do crime organizado em nosso Estado”, reforça.

O projeto de lei criando a 17ª Vara Criminal foi encaminhado à Assembleia Legislativa pelo Tribunal de Justiça de Alagoas e sancionado pelo governador Teotonio Vilela, em 2007.

Sobre os argumentos da OAB alagoana de que a Vara é inconstitucional, o documento da PGE diz que “não há ofensa ao principio da perpetuação da jurisdição; que a pluralidade de magistrados atende à uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que cada um dos juízes que compõe essa Vara continua a responder pela titularidade de suas Varas de origem, o que lhes garante a prerrogativa da inamovibilidade.

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