A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Alagoas quer evitar a utilização do período junino e comemorações pela Copa do Mundo de futebol para propaganda eleitoral antecipada. Por isso, recomendou nesta sexta-feira (18) a partidos políticos, pré-candidatos, gestores públicos e ocupantes de cargos na administração pública que evitem a promoção de qualquer tipo de ato que possa servir como propaganda política, direta ou indireta, durante as festividades.
No documento, o procurador regional eleitoral Rodrigo Tenório alerta para a proibição – pela legislação eleitoral – de campanha política antecipada e a configuração de abuso de poder político ou econômico com a eventual promoção de tal ato. De acordo com o art. 36 da Lei 9504/97, a propaganda eleitoral só pode ter inicio em 06 de julho. Caso descumpra a Lei, o candidato beneficiado com a propaganda pode sofrer penalidades que vão do pagamento de multas, cassação de registro, ou do diploma, até a cassação do mandato – caso eleito.
A recomendação também orienta os ocupantes de cargos na administração pública a evitarem qualquer ato de propaganda para beneficiar potenciais candidatos às eleições de 2010, principalmente nas festividades custeadas pelo Poder Público, mesmo que parcialmente. Para os gestores públicos contratantes dos serviços de empresas e artistas para animar festas, o procurador recomenda que estes sejam orientados a não fazer promoção de potenciais candidatos. Nos shows artísticos, devem evitar até mesmo referência elogiosas e agradecimentos a pré-candidatos, sob pena de aplicação de multa.
A recomendação é dirigida aos diretórios regionais dos partidos políticos, governo do Estado e prefeitos municipais. Caso seja descumprida, o Ministério Público vai mover ações na Justiça contra os responsáveis, como ações de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político e/ou econômico e ação de improbidade administrativa por ofensa aos princípios regedores da administração pública.
Fiscalização
Todos os promotores eleitorais de Alagoas têm atribuição para fiscalizar a propaganda eleitoral, segundo Portaria n. 03, de 20 de abril de 2010, expedida pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Tenório. Desse modo, os promotores poderão tomar todas as providências necessárias, no âmbito de sua atuação, para documentar e restringir atos de propaganda irregular que venham a ocorrer nos festejos juninos.
A fiscalização também poderá ser feita pelo cidadão comum, como afirma o procurador na recomendação. Segundo ele, qualquer cidadão poderá documentar atos de propaganda irregular, por meio de fotos ou vídeos, e encaminhar a documentação pertinente ao Ministério Público. A denúncia (representação) pode ser feita pessoalmente (Avenida Fernandes Lima, 3296, Farol) ou pela internet (http://www.pral.mpf.gov.br/pre/servicos/denuncia.php).