A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou provimento a recurso interposto por Mauro Vieira dos Santos, acusado de ter assassinado a esposa em janeiro de 2003, no município de Piranhas. Mauro foi condenado, pelo júri popular, à pena de seis anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.
Segundo o processo, o acusado foi visto em companhia da vítima às margens do rio São Francisco, sendo o corpo dessa, minutos após, encontrado submerso no rio e o suposto autor, preso em flagrante. Ainda segundo a inicial, “a vítima sofreu uma morte violenta com requintes de crueldade”.
A defesa alegou que não há indícios de que a vítima tenha sofrido qualquer violência para a ocorrência de seu óbito e que não há testemunhas nem provas técnicas que confirmem a autoria do delito, sustentando que a decisão dos jurados foi manifestadamente contrária à prova dos autos.
O Ministério Público Estadual (MPE) manifestou-se pelo improvimento do recurso, considerando que os elementos de provas colhidos indicam que o recorrente teria agindo de maneira premeditada, com a intenção de matar a vítima.
O desembargador-relator, Otávio Leão Praxedes, fundamentou seu voto na autonomia do júri, que decidiu com base no conjunto de provas, tendo a oportunidade de presenciar os depoimentos das testemunhas e réu no plenário. “Entendo que a decisão dos jurados não destoa inteiramente dos elementos colhidos nos autos, tampouco se revela manifestadamente contrária às provas apresentadas, máxime quando os detalhes dos autos tendem à constatação do homicídio do qual o apelante seria o autor”, fundamentou o magistrado em seu voto, seguido pelos demais membros da Câmara Criminal.